Publicado em 23 de julho de 2026

Imagem: Museu da Pessoa.pdf), licença CC BY-SA 4.0.
A realização de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo, frequentemente desperta dúvidas no ambiente corporativo brasileiro. Entre as questões mais recorrentes, destaca-se a possibilidade de folga para que os colaboradores possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira. Do ponto de vista jurídico, é fundamental esclarecer que a legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, não prevê o direito à folga ou à interrupção da jornada de trabalho para fins de entretenimento ou acompanhamento de eventos esportivos, ainda que de interesse nacional. A relação de emprego é regida pelo princípio da subordinação, o que significa que o empregador detém o poder diretivo sobre a jornada de trabalho. Portanto, a decisão de liberar funcionários, permitir que assistam às partidas no local de trabalho ou estabelecer horários flexíveis durante os jogos é uma prerrogativa exclusiva da empresa. Não existe, na legislação vigente, qualquer obrigatoriedade de dispensa. Quando uma empresa opta por liberar seus colaboradores, essa medida é considerada uma liberalidade do empregador. Nesses casos, é comum que a organização estabeleça acordos internos, como a compensação de horas em datas posteriores ou a antecipação de intervalos, sempre respeitando os limites legais e as convenções coletivas da categoria. É importante ressaltar que, caso o empregador decida pela dispensa sem a devida compensação, isso deve ser tratado como uma concessão benéfica, não gerando, por si só, um direito adquirido para eventos futuros. A ausência do trabalhador sem autorização prévia pode ser interpretada como falta injustificada, sujeitando o empregado às sanções disciplinares previstas em lei, como advertências ou suspensões, dependendo da política interna da empresa e da reincidência. Em um cenário de gestão de pessoas, muitas organizações optam por criar ambientes de integração durante os jogos como forma de promover o engajamento e o clima organizacional, mas essa é uma estratégia de gestão, não uma imposição legal. Recomenda-se que, em períodos de grandes eventos, haja um diálogo transparente entre lideranças e equipes para alinhar expectativas e evitar conflitos, sempre observando que a manutenção da produtividade e o cumprimento das obrigações contratuais permanecem como regra geral. Em suma, o direito à folga para assistir a jogos não encontra amparo na legislação trabalhista brasileira, cabendo ao empregador a decisão final sobre a organização da jornada nesses períodos.
Fontes consultadas
- Migalhas: Brasil x Japão: Lei obriga empresas a liberar funcionários para jogo? Entenda
- Folha de S.Paulo: Liberar funcionário para assistir aos jogos do Brasil pode 'engajar time', mas lei não obriga; entenda
Conteúdo informativo e geral. A análise de cada caso depende de suas circunstâncias e não há garantia de resultado.